Indenizar significa repor o patrimônio no estado anterior em que se encontrava antes do dano, compensar alguém da perda de alguma coisa que, voluntariamente, não perderia.
Implica dever, obrigação da parte de quem paga, e direito, credito, da parte de quem recebe.
Dever De Indenizar- Segundo San Tiago Dantas "o objetivo da ordem jurídica é proteger o licito e reprimir o ilícito. ..."
Tipos de Indenização no Direito Brasileiro:
Indenizações Por Responsabilidade Cilvil. ...
Indenizações Por Danos Morais. ...
Dano Material. ...
Dano Existencial. ...
Dano Social. ...
Perda De Chace
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